Você sabia que pode antecipar as parcelas do seu financiamento? Com essa atitude, você terá alguns benefícios muito interessantes, incluindo a redução do tempo total necessário para quitar a conta, é claro. Porém até que ponto essa tentativa realmente vale a pena? Isso levanta questões para muitas pessoas, especialmente porque é uma questão financeira pessoal - e pode colocar algum dinheiro em risco.

A utilização de um dinheiro aplicado para realizar o pré-pagamento do financiamento imobiliário pode ser uma alternativa para os compradores reduzirem despesas. No entanto, antes de tomar essa decisão, você precisa realizar alguns cálculos matemáticos. O ponto de partida é analisar os indicadores de reajuste dos contratos de financiamento imobiliário, o estoque de investimentos e o saldo devedor.

Possuindo essas informações, é importante comparar o percentual de retorno financeiro anual do montante aplicado, com o percentual de juros cobrado na dívida imobiliária no mesmo período. Se, no ano, o índice de correção do investimento for inferior à taxa de juros do financiamento, antecipar o pagamento do saldo do empréstimo do imóvel é uma boa opção.

A vantagem será ainda maior se o dinheiro usado na quitação antecipada do crédito imobiliário for o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ainda, o adiantamento do pagamento tende a ser mais vantajoso em contratos em que os juros são mais elevados do que os praticados no momento atual. 

É claro que a taxa de juros do financiamento pode ter muitas variações de pessoa para pessoa, do valor de imóvel, se é o seu primeiro imóvel, se é através de um programa habitacional, entre outros fatores. 

 A TR (Taxa referencial) é utilizada para correção do valor do saldo devedor. Devido a uma alteração na fórmula de cálculo, desde 2018 essa taxa está zerada. A taxa de administração dependerá de cada instituição financeira. Enquanto manter o contrato ativo de financiamento, será cobrado um valor fixo mensal. Geralmente a taxa é de R$ 25,00 mensais para a Caixa Econômica Federal.

Já o seguro do financiamento faz parte do contrato, pois é uma garantia que a instituição tem de receber o valor financiado, na falta do pagador ou de um dos pagadores, ou ainda caso tenha algum dano com o imóvel. O valor do seguro aumenta à medida que muda a idade do devedor, e tem relação com o seu perfil também, pois se o risco for maior para a Instituição, maior será o valor do seguro.

Em resumo, se você conseguiu um bom financiamento imobiliário, com taxas muito baixas, talvez esses juros sejam menores do que a rentabilidade que você conseguiria em uma aplicação financeira conservadora, como títulos do Tesouro Direto. Por isso, nesse caso, não vale a pena a amortização porque você ganhará mais dinheiro investindo o montante do que pagando as prestações de forma antecipada.

Porém, se os juros do financiamento forem superiores aos juros que você receberá nas aplicações, é mais vantajoso optar pela amortização do financiamento – desde que as taxas cobradas pelos bancos também compensem.

Para quem tem o interesse em realizar a venda do imóvel, a amortização também pode fazer sentido, afinal, com as parcelas quitadas, fica muito mais fácil negociar o espaço.

Caso você decida realmente realizar a antecipação das parcelas, basta procurar o banco no qual você realizou o financiamento com os documentos em mãos, para comunicar a decisão. Cada instituição financeira possui prazos específicos para dar andamento ao processo, e cabe a você se informar – e cobrar – no momento da amortização.

Concluindo, o que deve ser colocado na balança em relação à liquidação de contrato de financiamento, é o rendimento que se ganharia caso fosse usar o valor numa aplicação ou realizar algum outro tipo de investimento, como por exemplo, abrir uma empresa. E ainda, realizar essa comparação após ter a certeza de possuir uma reserva emergencial, que possa cobrir os gastos mensais por alguns meses.

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