Se você está à procura de um imóvel ou conhece o mercado imobiliário, é bem provável que já tenha ouvido os termos: incorporadora e construtora. Erroneamente, esses termos aparecem com frequência como se fossem a mesma coisa, confundindo funções e atuações.

Durante a construção de um empreendimento, várias empresas diferentes se envolvem no processo, desde a compra do terreno até a efetiva entrega das chaves. Você pode reparar que as próprias placas fixadas em frente a essas obras indicam isso: é comum que elas tragam o nome das incorporadoras, das construtoras, das empreiteiras e da imobiliária que estão atuando ali. 

Embora muita gente ache que se tratam de palavras sinônimas, elas não são. Cada empresa tem uma participação bem específica ao longo da construção de um imóvel. Mas então, qual é a diferença de atuação? Nós trazemos para você as principais diferenças entre uma incorporadora e uma construtora, confira:

Qual o papel da incorporadora?

A incorporadora é aquela que dá o primeiro passo no processo de construção e comercialização de um imóvel. É ela que identifica as oportunidades, adquire o terreno, estrutura o projeto do empreendimento (construtivo e arquitetônico) e realiza estudos de viabilidade.

Finalizada a obra, também é a incorporadora que faz todos os trâmites imobiliários no registro de imóveis e providencia os alvarás e licenças para dar início à comercialização. É, portanto, a empresa que articula e coordena todo o negócio imobiliário.

Assim que adquire o terreno, a incorporadora é a empresa que contrata a construtora para executar a obra. Para tornar mais claro, listamos abaixo quais são suas funções e seu papel durante uma obra:

  • Planejar o empreendimento: A incorporadora determina como será o próximo empreendimento a ser lançado, se baseando em uma pesquisa de mercado e público. Ela também determina onde esse empreendimento será lançado e quais suas características principais. 
  • Seleção do terreno: Após esse primeiro passo, a incorporadora sai em busca de um terreno que possa atender a essas condições especificadas. Ela é responsável por toda a parte legal de viabilidade do empreendimento. É ela quem verifica se a construção pode ser feita em determinado terreno e toda a documentação para a segurança do projeto.
  • Administrar a obra: Após tudo estar definido, a incorporadora é responsável por administrar como serão realizadas as obras. É ela que define o orçamento a ser cumprido pela empresa que construirá o prédio. É ela também que garante que os prazos sejam cumpridos, que os materiais corretos sejam utilizados e que o projeto seja executado. Nesse momento, a função é mais de supervisão.
  • Venda: É comum também que as incorporadoras vendam as unidades do prédio antes que ele seja construído. Esse processo é conhecido como venda na planta. Sendo assim, a incorporadora deve divulgar o empreendimento, alocar equipe, recursos de vendas e atrair clientes.

Qual o papel da incorporadora?

Já a construtora é a empresa contratada pela incorporadora para executar a obra de um empreendimento. Ela desempenha o trabalho em todas as suas etapas, desde a elaboração do projeto de engenharia até a entrega do imóvel dentro do prazo estipulado em contrato.

  Isso significa que durante todo o processo, ela está encarregada de contratar a mão de obra, fornecer os materiais e equipamentos necessários para a construção do imóvel e realizar os testes de qualidade estrutural que vão garantir que o empreendimento não tenha vícios ou defeitos ocultos, como infiltrações e rachaduras. 

Vale lembrar que a construtora é obrigada a ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e um engenheiro (também registrado no CREA) que se responsabilize pela obra. 

Confira em detalhes as funções da construtora durante o processo da obra:

  • Mão de obra: A construtora fica totalmente responsável por contratar a mão de obra responsável para executar a construção. Ela possui total liberdade para designar a equipe que achar mais conveniente e também para definir quais são os parâmetros de contratação de profissionais.
  • Execução: A construtora também é responsável por tirar o projeto da planta e trazê-lo para o terreno da incorporadora. A construtora deve se preocupar com questões como a construção das fundações do prédio e das unidades em si.
  • Segurança: É ela quem atesta a segurança da construção e, para isso, é exigido legalmente que ela ofereça uma garantia de uso do empreendimento em questão. Durante o tempo da garantia, qualquer problema oriundo de uma falha estrutural, por exemplo, é de total responsabilidade da construtora.
  • Acabamentos: A empresa também precisa realizar questões menores, como o acabamento de cada unidade de modo que elas estejam prontas para serem habitadas quando as chaves forem entregues.

Após essa breve explicação, você agora conhece as principais diferenças entre uma construtora e incorporadora. Você já sabia de tudo isso? Fique ligado em nosso blog para mais artigos sobre o mercado imobiliário, além de dicas para a sua casa, decoração, finanças e facilidades para comprar o seu apê.