O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal cobrado sobre a transferência onerosa de bens imóveis, como casas, apartamentos, terrenos, entre outros. Sempre que você adquire um imóvel, é necessário pagar o ITBI à prefeitura da cidade onde ele está localizado.

O ITBI é de responsabilidade do adquirente do imóvel, ou seja, da pessoa que está comprando o bem. Esta regra se aplica a qualquer tipo de transferência onerosa, incluindo doações, heranças e adjudicações. O valor do imposto é calculado com base no valor venal do imóvel, estabelecido pela prefeitura. A alíquota do ITBI varia geralmente entre 1% e 3%, conforme a legislação municipal, podendo variar de cidade para cidade. O pagamento pode ser realizado online ou presencialmente na prefeitura.

Para calcular o ITBI, siga estes passos simples:

  1. Obtenha o valor venal do imóvel consultando a prefeitura local.
  2. Multiplique o valor venal pela alíquota do ITBI correspondente ao município.

Documentos necessários para o pagamento do ITBI incluem a Certidão de Cadastro Imobiliário (CCI), a escritura de compra e venda do imóvel, e documentos de identidade e CPF do comprador e vendedor.

O prazo para o pagamento do ITBI varia conforme o município, geralmente exigido antes da lavratura da escritura de transferência do imóvel.

Em alguns casos específicos, o comprador pode ser dispensado do pagamento do ITBI, como nas transferências para cônjuges, filhos, netos, ou quando o valor do imóvel é inferior ao estabelecido pela legislação municipal.

O ITBI é um imposto essencial para a regularização da transferência de propriedade imobiliária, contribuindo para a receita municipal e para a regulamentação do mercado imobiliário local.